O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a manutenção da prisão do ex-presidente e de cinco outros indivíduos condenados por sua participação na tentativa de golpe de Estado. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (26.nov.2025), foi resultado da aprovação unânime da 1ª Turma da Corte, com base na determinação do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou o início do cumprimento das penas.
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Os indivíduos envolvidos são Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Alexandre Ramagem, também condenado no núcleo 1 do julgamento, permanece foragido nos Estados Unidos.
Agenda das Audiências de Custódia
Na terça-feira (25.nov), o processo transitou em julgado, encerrando qualquer possibilidade de novos recursos. A 4ª feira (26.nov) foi marcada por audiências de custódia realizadas por videoconferência. A agenda incluiu:
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- Almir Garnier – 13h, Estação Rádio da Marinha (Brasília)
- Anderson Torres – 13h30, Presídio da Papuda (Brasília)
- Augusto Heleno – 14h, Comando Militar do Planalto (Brasília)
- Jair Bolsonaro – 14h30, Superintendência da PF (DF)
- Paulo Sérgio Nogueira – 15h, Comando Militar do Planalto (Brasília)
- Walter Braga Netto – 15h30, Vila Militar (Rio de Janeiro)
Procedimento de Audiências de Custódia
A audiência de custódia é um procedimento adotado no Brasil desde 2015. Visa permitir que um juiz avalie a legalidade da prisão, a necessidade de mantê-la e a possibilidade de denúncias de tortura ou maus-tratos. Essa prática segue recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e tratados internacionais de direitos humanos.
Contexto do Caso
Bolsonaro já havia passado por uma audiência desse tipo no domingo (23.nov). Ele foi preso preventivamente no sábado (22.nov) após tentar violar a tornozeleira eletrônica utilizada no cumprimento da prisão domiciliar, utilizando um ferro de solda.
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O ministro Moraes expressou o “risco concreto de fuga”.
Ao declarar o trânsito em julgado, Moraes classificou os recursos apresentados pelas defesas na 2ª feira (24.nov) como “protelatórios”. O ministro destacou que todos os pontos levantados pelas defesas já haviam sido examinados no julgamento de mérito, concluído em 11 de setembro, e que não há “previsão legal” para novos tipos de recurso, incluindo embargos infringentes.
