Alexandre de Moraes decide início da pena de Mauro Cid em regime aberto

Ministro Moraes decide início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto. STF determina recolhimento domiciliar e restrições a Mauro Cid e Bolsonaro.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira (30.out.2025) o início do cumprimento da pena imposta ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente (PL). A decisão se refere à condenação a dois anos de prisão em regime aberto por tentativa de golpe de Estado.

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Audiência Admonitória e Cálculo da Detração

A decisão também autoriza a retirada da tornozeleira eletrônica após a realização de uma audiência admonitória, marcada para 3 de novembro, às 14h, no próprio Supremo. Nessa audiência, Cid será informado oficialmente sobre as condições que deverá cumprir durante a execução da pena.

O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá calcular a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que Cid já ficou preso preventivamente.

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Medidas de Segurança e Restituição de Bens

A Secretaria Judiciária do STF deve “certificar o período em que o réu permaneceu preso provisariamente para fins de detração penal”. Além disso, o magistrado ordenou a restituição dos bens apreendidos, o reforço da segurança do militar e de seus parentes pela Polícia Federal.

Condições do Regime Aberto

As condições fixadas para o regime aberto incluem: recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h) e integral nos fins de semana; comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais; proibição de sair do país e entrega dos passaportes; suspensão de registros de arma de fogo e certificados de atirador esportivo; proibição de contato com outros réus das ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro; proibição de uso de redes sociais.

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Desdobramentos e Recursos

Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, teve sua condenação transitada em julgado mais cedo. As defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas.

O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo. O julgamento do núcleo crucial havia sido concluído em 11 de setembro.

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