Alexandre de Moraes decide: benefícios dos Correios suspensos pelo STF
STF suspende benefícios Correios: Moraes decide sobre cláusulas do acordo coletivo. Impacto financeiro estimado e reajuste salarial de 5,1% são temas da decisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de alguns benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios, após análise do caso. Essa decisão impacta cláusulas específicas do acordo coletivo. A suspensão abrange o pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação, conhecido como vale-peru; a manutenção do plano de saúde dos empregados; o pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados, e uma gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.
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Argumentos e Impacto Financeiro
Os Correios argumentaram que a aplicação dessas cláusulas geraria um impacto financeiro elevado. A estimativa do custo do “ticket extra” ultrapassava R$ 213 milhões. O plano de saúde anual representaria um gasto de aproximadamente R$ 1,45 bilhão, com a necessidade de provisionar R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.
O adicional por trabalho em dias de repouso teria um impacto anual estimado em R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.
Decisão do STF e Precedentes
Moraes considerou que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) extrapolou seus limites normativos ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com decisões anteriores do STF. A decisão também considerou o risco de afronta a precedentes do Supremo que vedaram a chamada “ultratividade” de normas coletivas, que é a prorrogação automática de cláusulas de acordos ou convenções já vencidos.
Reajuste Salarial e Benefícios
A sentença normativa prevê um reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. A validade da decisão é até 31 de julho de 2026.
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Além disso, a decisão assegurou a jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.
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