Alexandre de Moraes Autoriza Prisão Domiciliar para Roberto Jefferson
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, oficializou nesta segunda-feira, 2, o início do cumprimento da pena de Roberto Jefferson. Apesar da condenação original prever regime fechado, Moraes tomou uma decisão importante, autorizando que o ex-deputado cumpra a pena em regime domiciliar, considerando seu estado de saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida representa um ponto crucial no caso, que já se tornou um marco na história do sistema democrático brasileiro.
A condenação de Jefferson, definida em dezembro de 2024, soma 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. As acusações surgiram em decorrência de sua atuação em eventos que incentivaram a invasão do Senado Federal e de declarações que defendiam ações diretas contra senadores, incluindo a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O caso de Jefferson teve início com sua prisão preventiva, determinada durante as investigações. Em uma das ocasiões em que foi conduzido à custódia, o ex-parlamentar resistiu ativamente à ordem do STF, utilizando violência contra policiais federais com granadas e disparos de fuzil.
Essa resistência durou mais de oito horas, gerando grande repercussão e evidenciando a gravidade da situação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Na decisão desta segunda-feira, 2, Moraes manteve as medidas cautelares já em vigor desde maio do ano passado. Essas medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país e a vedação ao uso de redes sociais, mesmo por meio de terceiros.
Além disso, Jefferson está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, tanto no Brasil quanto no exterior, e de receber visitas, exceto em casos de consulta aos seus advogados e familiares. A decisão busca garantir a segurança do processo e evitar novas tentativas de interferência no andamento da justiça.
