O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu autorização ao ex-presidente (PL) para a leitura de livros durante o período de cumprimento de pena. A decisão, datada de 15 de janeiro de 2026, determina que a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, providencie acesso a uma sala de Estado-Maior no Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como Papudinha, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda.
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Remissão de Pena por Leitura
A autorização permite que o ex-presidente possa reduzir sua pena em até 48 dias por ano, mediante a leitura e elaboração de resenhas de obras aprovadas. A responsabilidade pela execução do programa de leitura recai sobre o sistema prisional que administra a unidade onde ele cumpre pena.
Esse órgão é responsável pela seleção de livros, organização do acesso e acompanhamento das regras estabelecidas.
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Lista de Livros Aprovados
A lista de livros autorizados inclui títulos como “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, que aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar, e “Democracia”, de Philip Bunting. A seleção também contempla obras clássicas da literatura universal e títulos nacionais de diversos gêneros, como “Um defeito de cor”, de Ana Maria Gonçalves; “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski; “A cor púrpura”, de Alice Walker; “O conto da aia”, de Margaret Atwood; “1968: o ano que não terminou”, de Zuenir Ventura; “A revolução dos bichos”, de George Orwell; “Becos da memória e canção para ninar menino grande”, de Conceição Evaristo.
Processo e Regulamentação
A remissão de pena por leitura está prevista na Lei de Execução Penal e regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), permitindo que condenados em regime fechado ou semiaberto deduzam parte de sua pena mediante atividades educativas, incluindo a leitura e resenha de livros.
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No Distrito Federal, essas atividades dependem da inclusão do preso no programa e da avaliação das resenhas por uma comissão especializada.
