O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu andamento à ação penal que investiga crimes de depredação envolvendo o ex-deputado federal Carlos Jordão Ramagem. A decisão, assinada na quarta-feira (11 de fevereiro de 2026), estabelece um prazo de 15 dias para que a acusação e a defesa apresentem alegações finais.
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O processo, que apura crimes relacionados à depredação de prédios públicos, segue com a participação sucessiva das partes envolvidas, conforme determinado pelo ministro.
Fase de Alegações Finais e Intimações
Moraes determinou a intimação da acusação e da defesa para que apresentem suas alegações finais. Além disso, o ministro ordenou a oficialização de notificações aos tribunais superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e cortes estaduais, eleitorais e federais, solicitando que encaminhem, em um prazo de cinco dias, certidões de antecedentes criminais do réu.
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Caso existam registros positivos, essas certidões devem ser acompanhadas da “certidão de objeto e pé”, que detalha o andamento do processo.
Crimes e Suspensão Parcial da Decisão Anterior
A ação reúne acusações relacionadas a crimes atribuídos a Ramagem após sua diplomação como deputado federal. A 1ª Turma do STF já havia, em maio de 2025, decidido aplicar imediatamente a Resolução nº 18/2025 da Câmara e suspender parcialmente a AP 2.668, apenas no trecho referente a delitos supostamente praticados após a diplomação – dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado – até o fim do mandato.
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O colegiado também suspendeu a prescrição desses dois crimes enquanto durasse o mandato.
Outras Acusações e Retomada do Processo
A decisão do STF autorizou o prosseguimento do processo em relação a outras acusações, considerando que a regra constitucional sobre a suspensão de ações penais por iniciativa da Câmara não se aplica a crimes anteriores à diplomação. O despacho menciona, nesse contexto, acusações de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A defesa de Ramagem já havia sido destituída após a condenação a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, com o trânsito em julgado em 25 de novembro.
O ministro determinou o início do cumprimento da pena, constatando que o condenado está fora do território nacional.
Novas Informações e Desdobramentos do Caso
Com a perda do mandato, o Supremo retomou a tramitação da parte que estava suspensa. A Mesa Diretora da Câmara declarou em 18 de dezembro a destituição de Ramagem. Em 22 de dezembro, Moraes determinou a retomada do andamento processual para análise dos crimes posteriores à diplomação e marcou audiência de instrução e interrogatório por videoconferência em fevereiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não havia necessidade de diligências complementares após a instrução, e a defesa não se manifestou sobre o tema. Ramagem foi interrogado por videoconferência no âmbito do processo ligado ao 8 de Janeiro, negando ter cometido crimes e, em parte do depoimento, optou por ficar em silêncio.
A oitiva durou cerca de 50 minutos e foi conduzida por uma juíza auxiliar do gabinete de Moraes, com perguntas da PGR e da defesa.
