Alcolumbre anuncia projeto com penas de até 66 anos para facções criminosas

Senador Alcolumbre anuncia votação de projeto com penas de 20 a 66 anos para facções. Proposta do governo, com alterações da oposição, visa combater criminalidade

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(Imagem de reprodução da internet).

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) anunciou nesta quinta-feira, 27, que um projeto de lei será votado pelos senadores na próxima semana. A proposta, originada do governo, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, porém, com alterações propostas pela oposição.

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Detalhes da Proposta

O projeto, relatado na Câmara por Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança do governo de São Paulo, visa aumentar as penas para crimes praticados por facções criminosas. As penalidades podem variar de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos para líderes com agravantes.

O texto também prevê a criação de um banco de dados com informações sobre as facções.

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Pontos Chave do Projeto

O projeto inclui a criação de uma lei específica para grupos “ultraviolentos”, como milícias e paramilitares. Além disso, estabelece novas definições de condutas e penas, buscando um marco legal unificado. A progressão de regime, em cumprimento da pena, pode exigir entre 70% e 85% do cumprimento em regime fechado, dependendo do crime e das circunstâncias.

Restrições e Ajustes

Apesar de ser uma iniciativa governamental, a base aliada do senador Alcolumbre se opôs ao texto original aprovado na Câmara. O senador Alessandro Vieira, com posição independente, pretende revisar o projeto, focando em questões técnicas, aspectos constitucionais e a definição do financiamento integral da Polícia Federal, um ponto de impasse.

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Medidas Adicionais

O projeto também aborda o confisco de bens, permitindo que o juiz determine o perdimento durante o inquérito, em casos de risco de dissipação ou origem ilícita. Amplia o escopo do confisco, incluindo criptomoedas e ativos digitais. A Receita Federal e o Banco Central manterão suas funções, mesmo com processos judiciais em andamento.

Em investigações estaduais, os bens serão destinados ao fundo de segurança do estado ou do Distrito Federal. Caso a Polícia Federal esteja envolvida, os bens serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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