O vice-presidente e ministro da Indústria, Desenvolvimento e Comércio, Geraldo Alckmin, anunciou que a prioridade do governo é expandir o acesso de produtos brasileiros ao mercado americano. A intenção central é incluir, principalmente, itens de manufatura na lista de exceções à chamada “tarifaço”.
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Alckmin enfatizou o foco nas negociações para ampliar a base exportadora regional, buscando benefícios para os estados brasileiros.
Reuniões com Estados
Alckmin promoveu reuniões com secretários estaduais de desenvolvimento de sete unidades da federação – Pará, Pernambuco, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Amapá e Espírito Santo. O objetivo dessas conversas era discutir a agenda exportadora dos estados participantes da Política Nacional da Cultura Exportadora, um programa federal para impulsionar a produção regional.
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Retirada Gradual das Tarifas
O governo dos Estados Unidos, liderado pelo presidente Trump, anunciou a retirada de tarifas adicionais sobre produtos brasileiros exportados para o mercado americano. Essa medida inclui a suspensão de uma sobretaxa de 40% que havia sido aplicada com justificativas comerciais e políticas.
A decisão foi resultado de negociações iniciadas após o encontro entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Malásia em outubro.
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Impacto nas Exportações
A suspensão da sobretaxa afetou itens de consumo básico como café e carne, impactando seus preços nos Estados Unidos. Em resposta, Alckmin declarou que a medida representa o maior avanço recente nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos.
Produtos como carne, café, frutas, cacau, açaí e fertilizantes voltaram a ter acesso preferencial ao mercado norte-americano.
Número de Produtos Excluídos
Alckmin informou que 238 produtos foram retirados do “tarifaço”, representando um avanço significativo nas negociações. A ordem executiva do presidente Trump, publicada no site da Casa Branca, também mencionou que as negociações entre Trump e o governo brasileiro ainda estão em andamento.
A ordem executiva alterou o escopo dos produtos sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem.
