Câmara Aprova Tipificação do Crime de “Domínio de Cidades“
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4499/2025, proposto pelo deputado Coronel Assis (União-MT) e com relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A nova legislação tipifica o crime de “domínio de cidades”, incluindo-o na Lei de Crimes Hediondos. A alteração impacta o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990, introduzindo o artigo 288-B. Este artigo prevê pena de reclusão entre 18 e 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que obstruam vias, ataquem instalações públicas ou utilizem armamento pesado com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou a segurança da população.
Aumento da Pena em Casos Graves
A pena é aumentada em dobro se houver o uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de edifícios públicos, ataques a serviços essenciais ou a utilização de drones, aeronaves ou veículos de transporte público. O projeto visa fortalecer a resposta jurídica à criminalidade organizada, reconhecendo a gravidade de ações que ameaçam a segurança e a ordem pública.
Contexto e Justificativa
O relatório de Capitão Alberto Neto, aprovado em Plenário, justificou a medida pela escalada da criminalidade organizada no país, caracterizada por ações violentas conhecidas como “domínio de cidades” ou “novo cangaço”. O objetivo é reforçar a clareza jurídica e a eficácia punitiva da norma, reconhecendo a ameaça que essas ações representam para a segurança pública e a autoridade do Estado.
Enquadramento Legal e Implicações
O projeto não se limita a punir ações individuais, mas também considera a dimensão coletiva e estrutural dessas ações, incorporando agravantes e circunstâncias qualificadoras. A inclusão no rol dos crimes hediondos, equiparando-o a delitos como homicídio qualificado e latrocínio, demonstra a importância da medida para o combate à criminalidade organizada.
Reforço da Autoridade Estatal
Capitão Alberto Neto ressaltou que a tipificação do crime de “domínio de cidades” é uma medida coerente com os princípios constitucionais de preservação da segurança pública, proteção da coletividade e defesa da soberania estatal. A aprovação do PL 4499/2025 visa reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança, combatendo a transformação de municípios em zonas de guerra.