AGU Intensifica Ataque ao STF: Debate Sobre Aborto e o Papel dos Profissionais de Saúde!

AGU entrega provas ao STF sobre aborto! Debate acirrado sobre a autorização de outros profissionais a realizarem o procedimento legal. Saiba mais!

27/02/2026 22:04

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(Imagem de reprodução da internet).

Advocacia-Geral da União Submete Informações ao STF sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Em 27 de fevereiro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações da Presidência da República, visando subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1207.

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A ADPF discute a possibilidade de outros profissionais de saúde, além de médicos, realizarem abortos em situações previstas em lei.

Disputa sobre a Restrição à Prática do Aborto

A AGU argumenta que a ADPF questiona a redação da expressão “somente por médicos”, presente na legislação. O órgão defende a ampliação do grupo de profissionais autorizados a realizar o procedimento nesses casos específicos. A AGU enfatiza que a escolha do legislador ordinário, ao limitar a prática do aborto a médicos, não admite interpretações alternativas, considerando que não há ambiguidade no texto legal.

Posicionamento da Presidência da República

A Presidência da República, por meio das informações encaminhadas ao STF, reafirma que a prática do aborto legal, conforme definida em 1940, deve ser executada exclusivamente por médicos, sem incluir outras categorias da área da saúde. A defesa se baseia na definição legal do termo “médico”, que não possui múltiplos significados.

Decisão Recente e Persistência da Restrição

A ADPF teve inicialmente a relatoria do ministro Edson Fachin, mas foi transferida para o ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2025, Barroso já havia concedido uma liminar autorizando enfermeiros e técnicos de enfermagem a prestarem auxílio na interrupção da gestação em casos legais.

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No entanto, a decisão foi submetida ao plenário virtual e, até 24 de outubro de 2025, permanece em vigor a regra que restringe a prática do aborto legal aos médicos.

Contexto Legal e Penal

É importante lembrar que o Código Penal ampara o aborto em duas situações específicas: quando é o único meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro, com consentimento da vítima ou de seu representante legal.

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