AGU cria grupo para investigar apagões em SP em dezembro de 2025

AGU cria grupo para avaliar apagões em SP em 2025. A Advocacia Geral da União (AGU) analisa ações da Enel após interrupções no fornecimento de energia em SP

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(Imagem de reprodução da internet).

Advocacia Geral da União Cria Grupo para Avaliar Impacto de Quedas de Energia em SP

A Advocacia Geral da União (AGU) estabeleceu um grupo especial para analisar as ações tomadas pela concessionária de energia após os eventos que causaram interrupções no fornecimento de energia na Região Metropolitana de São Paulo, em dezembro de 2025.

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Essa iniciativa foi formalizada pela Portaria Normativa 206 de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O grupo de trabalho terá a responsabilidade de produzir um relatório detalhado, que incluirá uma análise das interrupções no fornecimento de energia e das ações implementadas pela concessionária desde o primeiro incidente de grande magnitude.

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O documento servirá como base para futuras decisões judiciais e extrajudiciais, caso sejam identificadas falhas na prestação do serviço público.

A criação deste grupo responde a um despacho do presidente (PT), datado de 12 de janeiro, que solicita à AGU a apuração das condutas da distribuidora de energia diante das sucessivas quedas no fornecimento. A Enel é a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista e em municípios da região metropolitana.

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O grupo de trabalho será oficialmente instalado na próxima segunda-feira (19 de janeiro) e contará com a participação de representantes da Procuradoria Geral Federal (PGF), da Procuradoria Geral da União (PGU) e da Controladoria Geral da União (CGU).

Também participarão advogados da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANE) e da consultoria jurídica do Ministério de Minas e Energia.

A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Geral de Consultoria da AGU. Durante a análise, o grupo poderá solicitar documentos, obter informações técnicas, implementar medidas para proteger evidências e realizar diligências necessárias para a elaboração do relatório.

O prazo para conclusão do documento é de 30 dias úteis, contados a partir da designação formal dos integrantes, podendo ser estendido mediante justificativa. O relatório deverá apresentar a descrição dos apagões e a análise das providências adotadas, além de indicar eventuais medidas jurídicas e institucionais cabíveis.

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