AGU pede prorrogação de 120 dias em suspensão de benefícios fiscais a empresas com acordos ambientais, incluindo moratória da soja. Debate em ADI 7774 no STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para estender em 120 dias a suspensão de benefícios fiscais concedidos a empresas que aderem a acordos ambientais, incluindo a moratória da soja, em Mato Grosso.
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O pedido, formalizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, argumenta que a medida visa mitigar o impacto sobre grandes empresas do agronegócio e a dinâmica de investimentos no país.
O documento da AGU, disponibilizado em formato PDF (239 kB), sustenta que a remoção de incentivos fiscais pode levar à saída de empresas dos pactos ambientais. A moratória da soja, que impede a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após julho de 2008, é um ponto central da discussão.
O governo federal defende que a prorrogação permite um diálogo técnico entre as empresas e o governo federal.
O Ministério do Meio Ambiente avalia que uma mudança repentina nas regras ambientais para empresas afetadas teria um impacto imediato no mercado e na política ambiental. O governo enfatiza a necessidade de discutir o tema na Sejan (Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios) da AGU, que reúne representantes de diversos setores.
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A discussão possui implicações econômicas significativas. O Brasil é líder mundial na exportação de soja, e Mato Grosso concentra uma parcela relevante da produção. Mudanças nas regras ambientais podem alterar cadeias de fornecimento, contratos internacionais e exigências de importadores que buscam rastreabilidade e controle de desmatamento.
O governo federal argumenta que a previsibilidade jurídica reduz custos e evita disputas judiciais, além de alinhar as regras ambientais e comerciais para preservar a competitividade internacional.
A moratória da soja, inicialmente vista como um mecanismo de proteção ambiental, enfrenta críticas do setor produtivo e do mercado. Alguns argumentam que ela pode “excluir produtores rurais que cumprem integralmente o Código Florestal”. Há também indícios de possíveis práticas anticoncorrenciais sob a máscara da sustentabilidade ambiental, conforme identificado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O Poder360 concorda com os termos da LGPD.
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