Afirmar que testemunhos são declarações conflitantes se aproxima da litigância de má-fé, declara Moraes

O ministro do STF examinou as questões preliminares levantadas pelas defesas dos acusados, sustentando que tais alegações ainda se restringiam a um mero…

09/09/2025 9:57

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DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO/MORAES - POLÍTICA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a   primeira sessão de julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro   (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos   golpistas em 8 de janeiro de 2023,  no STF, em Brasília, nesta terça-feira, 02 de   setembro de 2025. Alexandre de Moraes, relator do caso,   afirmou  que o País só   tem a lamentar que, mais uma vez, se tenha tentado um golpe de Estado no País,   "atentando-se contra a democracia" visando a "instalação de uma verdadeira   ditadura".    02/09/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO/MORAES - POLÍTICA - O ministro Ale...

Durante o prosseguimento do julgamento da Ação Penal 2668, sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar.

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Em sua manifestação, Moraes analisou questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, incluindo pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

O ministro argumentou que afirmar que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias “beira a litigância de má-fé”, defendendo que isso foi dito reiteradamente como se fosse uma verdade.

O relator do caso reiterou que tais alegações ainda “beiram total desconhecimento dos autos”. “Ou beira total desconhecimento dos autos por não lerem os autos, ou beira a litigância de má-fé. Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por uma estratégia de investigação – essa estratégia pode ser mais ou menos correta, mas por ela, a Polícia Federal resolveu ao invés de um grande depoimento único, resolveu fracioná-lo em oito depoimentos por serem oito fatos diversos”, declarou.

O ministro ressaltou que a própria defesa do réu colaborador, em sua sustentação oral, reiterou a totalidade de sua voluntariedade e a regularidade da delação premiada, negando qualquer indício de coerção. Todos os depoimentos, sejam policiais ou judiciais, foram gravados em áudio e vídeo. Resta, portanto, analisar as novas alegações das defesas em relação à acusação de violação.

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Fonte por: Jovem Pan

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