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Advogados afirmam que bancos colombianos devem cumprir sanções contra Petro

Departamento do Tesouro dos EUA impõe sanções ao presidente colombiano; bloqueio de bens é determinado. Leia no Poder360.

Por: redacao

27/10/2025 6:35

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Presidente da Colômbia, Gustavo Petro, é Sancionado pelos EUA

Em 24 de outubro de 2025, o presidente da Colômbia, Gustavo Petro (Colômbia Humana, da esquerda), recebeu uma sanção do governo dos Estados Unidos. A medida foi divulgada pelo Departamento do Tesouro norte-americano, que inclui o congelamento de bens sob jurisdição dos EUA e restrições a transações financeiras internacionais.

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A informação foi publicada em um documento PDF de 106 kB.

Declarações do Secretário do Tesouro

Scott Bessent, Secretário do Tesouro, afirmou que a produção de cocaína na Colômbia atingiu o ritmo mais rápido em décadas, inundando os Estados Unidos e “envenenando os americanos” desde a posse de Petro. Ele criticou o líder colombiano por “permitir que cartéis de drogas prosperassem e se recusou a impedir essa atividade”.

Dilemas Jurídicos para as Instituições Financeiras Colombianas

A sanção gerou um dilema para as instituições financeiras colombianas, devido ao conflito entre a legislação nacional e as sanções dos EUA. A Associação Bancária da Colômbia (Asobancaria) publicou um comunicado no mesmo dia da sanção de Petro, reafirmando seu compromisso com o cumprimento das normas internacionais, ao mesmo tempo em que continuaria a proteger os direitos do consumidor financeiro e a regulamentação local.

A Ordem Executiva e o OFAC

A Ordem Executiva 14059, que trata de pessoas estrangeiras envolvidas no comércio global ilícito de drogas, lista Petro, seu filho Nicólas Petro, a primeira-dama Verónica del Socorro Alcocer Garcia e o ministro do Interior Armando Villaneda como “facilitadores” das atividades do presidente.

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A ordem também inclui o congelamento de bens sob jurisdição dos EUA e restrições a transações financeiras internacionais, sujeitando entidades controladas em 50% ou mais por Petro e instituições que facilitem transações para ele a sanções secundárias.

Avaliações Jurídicas e o Cumprimento das Sanções

O advogado Javier Coronado Diaz, especialista em casos de sanções internacionais, opinou que as instituições financeiras colombianas devem cumprir as ordens dos EUA, considerando que o governo norte-americano considera pessoas estrangeiras, como os bancos colombianos, obrigadas a fazer o mesmo.

Diaz alertou que o não cumprimento pode resultar em ações civis e criminais, além de sanções secundárias.

A Lei Magnitsky e as Sanções no Brasil

A sanção de Petro é diferente da Lei Magnitsky, imposta ao ministro Alexandre de Moraes. A situação no Brasil se assemelha, com o congelamento de bens sob jurisdição dos EUA e restrições a transações financeiras internacionais. A decisão do ministro Flávio Dino determinou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil “mediante a devida homologação”, ou seja, com a validação da Justiça brasileira.

A ação judicial envolvia o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e questionava a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior.

A Indefinição das Normas Nacionais e as Consequências

O ministro Alexandre de Moraes enfrentou situações semelhantes, com cartões de crédito bloqueados, incluindo cartões da bandeira Elo. A situação gerou incertezas sobre as normas nacionais, e as instituições financeiras brasileiras não se manifestaram publicamente.

A expectativa é que o diálogo entre os presidentes Lula e Trump resulte no fim das sanções.

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Autor(a):

redacao

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