Advogado-procurador avalia que a discussão no STF sobre a substituição da CLT pela pejotização irrestrita representará um desastre para a previdência social

Cássio Casagrande explica em detalhes as decisões do Supremo Tribunal que extinguirão os direitos trabalhistas.

10/09/2025 14:30

18 min de leitura

Advogado-procurador avalia que a discussão no STF sobre a substituição da CLT pela pejotização irrestrita representará um desastre para a previdência social
(Imagem de reprodução da internet).

Após a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, proposta pelo então presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso, o Superior Tribunal Federal (STF) foi questionado sobre a terceirização da atividade-fim. Nesse caso, uma empresa pode subcontratar outra para realizar funções que fazem parte de sua atividade principal. Em decisão publicada em 2018, a Corte declarou essa previsão da reforma trabalhista como constitucional e abriu brecha para as empresas irem além: contratar trabalhadores como pessoa jurídica. Essa abertura levou ao questionamento de inúmeras decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam esse vínculo e levou a vitórias das empresas em ações trabalhistas.

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Diante do elevado número de ações sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os julgamentos referentes à pejotização em 14 de abril. A Corte realizará um único julgamento que servirá de efeito cascata e deverá ser adotado por todas as instâncias do judiciário. Anteriormente à decisão final, o ministro agendou para o dia 6 de outubro uma audiência pública para debater o assunto.

No entrevista concedida ao Brasil de Fato, o procurador do trabalho no Rio de Janeiro Cássio Casagrande e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) explicaram os fatores que levam às decisões do STF a enfraquecerem os trabalhadores e a relevância do pleito sobre a pejotização. Casagrande é autor de “A Suprema Corte contra os trabalhadores: como o STF está destruindo o direito do trabalho para proteger as grandes corporações”, obra escrita em coautoria com o também procurador Rodrigo Carelli e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lançada em abril pela editora Venturelli.

Deseja receber notícias do Brasil de Fato RJ no seu WhatsApp? Brasil de Fato: Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a terceirização da atividade-fim proposta pelo Congresso Nacional, conforme a Reforma Trabalhista. Essa decisão também gerou discussões sobre a legalidade da substituição dos serviços, que poderá ser julgada ainda neste ano. Essa é a principal afronta da Corte aos trabalhadores? Por quê?

Cássio Casagrande: Sim. Em 2017, após o Congresso aprovar uma reforma trabalhista que expandiu as oportunidades de terceirização pelas empresas, o STF declarou a constitucionalidade da reforma por meio de um julgamento de repercussão geral. E o que é a repercussão geral? Em alguns casos julgados pelo Supremo, a corte tem o poder de afirmar: “Observa-se que este caso transcende, pois interessa a todos e não apenas às partes que estão discutindo”. O caso que vai, como expressamente diz a expressão, irá repercutir em outros casos. E quando o Supremo decide que um caso possui repercussão geral, ele estabelece uma tese e, a partir da decisão, todos os tribunais e juízes devem seguir esse entendimento.

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Na decisão de 2018, o ponto central era a terceirização da atividade-fim. Cada caso desse tipo recebe um número e uma tese. Contudo, observamos que o STF estabeleceu uma tese mais abrangente do que o que estava sendo debatido.

É admitida a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho [entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante]. No entanto, essa “ou qualquer outra forma” não era o foco, foi algo que eles adicionaram ali. E aí, veja, os advogados patronais, muito sagazmente, disseram: “Bom, se está permitida a terceirização ou qualquer outra forma, então vamos defender que também está liberada a pejotização, né?” Ou qualquer forma de pejotização.

O Superior Tribunal começou a se reportar à Justiça do Trabalho, que havia determinado vínculo de emprego em processos de pejotização. Ou seja, na nossa visão, e como discutimos em nosso livro, a situação está equivocada.

Inicialmente, a discussão sobre repercussão geral não poderia ter estabelecido uma tese que fosse excessivamente ampla e abrangente. Em segundo lugar, a pejotização e a terceirização são fenômenos jurídicos distintos.

Qual é a distinção entre as duas formas de contratação?

Na terceirização, uma empresa contrata outra que oferece um serviço especializado, como segurança ou vigilância, e esta executa a tarefa com seus próprios funcionários, que possuem carteira assinada.

Na pejotização não se trata disso, não existe o contratante principal. Trata-se, na verdade, da projeção jurídica de um trabalhador que supostamente está prestando serviços autônomos. Você pode ter uma MEI [Microempresa Individual] e você pode inclusive ter um contrato de trabalho, mas para fazer um serviço autônomo e você vai receber como prestadora de serviço. E muitos trabalhadores são encontrados como falsos autônomos, falsos PJ e depois que termina a relação de emprego, eles vão à justiça do trabalho e dizem: “Olha, embora eu tenha sido contratado como autônomo, na realidade, na prática, eu era um trabalhador empregado”.

Se a diferença reside em você trabalhar para uma empresa que afirma: “Olha, queremos que você trabalhe aqui diariamente, das 8 às 18 horas, que você siga as regras da empresa e haverá controle de subordinação”. Assim, nessa hipótese não é possível a pejotização, porque a CLT no artigo terceiro diz que quando há subordinação, o contrato tem que ser de emprego. E isso foi uma fraude para não pagar fundo de garantia, para não pagar 13º, para não pagar a previdência.

Como a pejotização se tornou tema de discussão?

Os primeiros casos que chegaram lá [ao Supremo] envolviam médicos que recebiam altos salários e tinham contrato PJ. No entanto, mesmo o próprio médico podia trabalhar como empregado se ele fosse plantonista no hospital, não é verdade? Quando esses casos chegaram ao Supremo, os ministros começaram a dizer: “Ah, mas olha que absurdo, o médico ganha 30 mil reais por mês e agora, depois de 5 anos, ele vai dizer que era empregado. Ele tem nível superior, sabia o que estava fazendo”. E, com esses argumentos, começaram a anular todas essas condenações da justiça do trabalho de vínculo de emprego.

Por que isso é a ferida mortal do direito do trabalho e dos direitos sociais da Constituição? Porque os empregadores estão substituindo os empregados por pessoas jurídicas. E quando você substitui o trabalhador CLT por PJ, você retira dele todos os direitos sociais. E embora no início o discurso dos ministros fosse: “Ah, é o trabalhador hipersuficiente”, eles começaram a anular todas as decisões das justiças do trabalho, inclusive de trabalhadores que recebiam salários baixos, R$ 1.000, R$ 2.000. Até a contratação de garis, lá no Rio Grande do Sul, foi feita com contrato pejotizado. E isso tem impacto péssimo no mercado de trabalho.

Existe previsão de faixa de renda para estabelecer parâmetros de trabalho na legislação brasileira?

Isso nunca ocorreu no Brasil. O Supremo Tribunal iniciou a questionar isso sem motivo, pois não alterou a legislação sobre o assunto. A reforma trabalhista não foi modificada. E começaram a discutir sobre o trabalhador de alta renda, mas estão aplicando para todos. Nos Estados Unidos a lei estabelece que quem recebe até 100 mil dólares por ano é considerado empregado.

Como se define se a pessoa é independente ou empregada no Brasil? É Quando o empregado trabalha de forma não eventual, ou seja, trabalha continuamente, dia a dia, mês a mês, ano a ano, quando existe a subordinação, o que que é a subordinação? Você está sujeita a cumprir ordens.

Assim, a CLT não possui um critério objetivo de renda. No Brasil, o critério é subjetivo, que se chama de “contrato de realidade”. Se o trabalhador é subordinado, se ele cumpre ordens, tem horário, ele é empregado. Essas decisões do Supremo estão totalmente erradas e são catastróficas para os direitos sociais dos trabalhadores, porque a tendência é que os patrões substituam todos os CLT por PJ.

Se pretende adotar um critério, então que se adote o critério que está na CLT para trabalhador hipersuficiente, que é o de dois tetos da previdência e usado, por exemplo, para dizer que o trabalhador não precisa de assistência do sindicato para fins de, por exemplo, fazer a rescisão do contrato. Mas eu não acredito que eles farão isso, eles vão inventar alguma coisa.

Quais são os demais impactos dessa decisão sobre o país?

Acompanho as declarações dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que são os líderes intelectuais dessa corrente contrária aos trabalhadores e aos sindicatos no Supremo. Eles têm feito declarações bastante agressivas contra a legislação trabalhista, afirmando que ela está ultrapassada e precisa se adaptar. Contudo, eles estão ignorando a Constituição, pois o artigo sétimo da Constituição estabelece quais são os direitos dos trabalhadores.

Essa decisão do Supremo acarreta uma consequência grave para a estrutura de seguridade social do Brasil, uma vez que a empresa não recolhe a contribuição previdenciária ao contratar um trabalhador desempregado. Só o próprio trabalhador faz esse recolhimento, não é mesmo?

Assim, se adotarmos o modelo em que a Consolidação das Leis do Trabalho é opcional e o empregador pode optar por contratar por pessoa jurídica ou por meio da CLT, isso representará uma catástrofe para a seguridade social. Existem estudos que indicam uma perda de aproximadamente R$ 60 bilhões devido a essa mudança e à tolerância com a precarização.

Na súmula 1389 [que suspende os julgamentos relacionados à pejotização] o ministro Gilmar Mendes propõe que os casos trabalhistas sejam julgados pela justiça comum. É uma coisa tão absurda, porque essa competência está no artigo 114 da Constituição claramente que compete à Justiça do Trabalho julgar as controvérsias decorrentes de relação de trabalho, não é de relação de emprego.

Há 80 anos, a Justiça do Trabalho julga esses conflitos, quando o trabalhador é contratado como autônomo, corretor de seguros, etc. Assim, não houve mudança na Constituição nem na legislação para encaminhar esses casos para a justiça comum.

O ministro Gilmar Mendes, conforme expresso no livro, é, além de ministro, empresário e proprietário de uma universidade privada. Assim, é peculiar que um ministro empresário defenda os interesses de seu setor.

Ele busca não apenas impedir a pejotização como recurso fraudulento, mas também evitar que o trabalhador vá à justiça do trabalho reclamar seus direitos. Portanto, isso é gravíssimo.

E, então, observe a consequência de você transformar todas as pessoas em pejotizadas, por exemplo, para o mercado de trabalho das mulheres. Uma reportagem da BBC Brasil recente demonstra a quantidade de mulheres contratadas nesta modalidade que estão sendo demitidas quando revelam ou se descobre que estão grávidas. Assim, você retira o direito que está na Constituição, certo?

Isso não ocorre se for empregada CLT, pois ela vai para o Judiciário do Trabalho e é reintegrada imediatamente. Não há mais previsão de processo de assédio sexual com trabalhador temporário, pois o trabalhador temporário é uma empresa. Como que uma empresa sofre assédio sexual? Não sofre. Portanto, a trabalhadora fica desprotegida. Ela pode até denunciar o agressor como uma conduta criminal, mas ela não tem direitos trabalhistas, de reintegração ou de indenização por ter perdido o emprego ao recusar uma proposta sexual.

O empregado não pode mais recorrer à lei antidiscriminação, que é a lei nº 9029/1995, pois essa lei se destina ao trabalhador com contrato de trabalho, e não ao trabalhador temporário. Assim, compreenda que se esta proposta for acolhida, isso representa a destruição dos direitos sociais que estão na Constituição. Portanto, eles estão esvaziando a Constituição por meio de uma interpretação questionável.

Existem países que estão seguindo um caminho diferente do Brasil? Observa-se uma flexibilização crescente com os contratos realizados por demanda. Há algum bom exemplo de legislação internacional?

A União Europeia (UE) emitiu uma diretiva para definir a relação de emprego de entregadores de aplicativos. A Inglaterra recentemente aprovou uma reforma trabalhista que inclui trabalhadores classificados como pseudoautônomos. Na França também. Essa tendência de flexibilização não é uma realidade generalizada; trata-se de um movimento que começou nos anos 1990 e está sendo revertido. A própria Organização Internacional do Trabalho [OIT] tem uma recomendação, afirmando que o que se deve considerar é a realidade do contrato e não a forma.

Além disso, a flexibilidade de horário não é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, apresentei o exemplo do indivíduo que cumpre o horário, pois essa é uma das exigências da subordinação, mas não é o único fator. Você pode ter um comando hierárquico disciplinar sem horário rígido, porque o trabalho é controlado pela produtividade. Muitas pessoas hoje têm flexibilidade de horário, mas isso não significa que ela deixa de ser um trabalhador subordinado.

Há uma audiência pública marcada pelo STF para o dia 6 de outubro sobre pejotização. Considera-se uma audiência importante? O que você gostaria de ver discutido nessa audiência?

É crucial e fundamental. Gostaria de analisar diversos pontos. Por exemplo, em qual país do mundo existe esse modelo que o [ministro] Gilmar Mendes está propondo. Nenhum país civilizado admite a possibilidade do empregador escolher se ele vai contratar como CLT ou como PJ. Nenhum dos países da Europa, nem os Estados Unidos, permite isso que ele está propondo, em que o empregador pode escolher entre dois regimes de contratação.

Observa-se a existência de opiniões divergentes no Supremo. Flávio Dino é uma delas. Ele concedeu uma entrevista há alguns dias, afirmando: “Olha, os direitos sociais não podem ser facultativos”. Se o trabalhador é empregado, não importa o rótulo que se lhe dê, importa a realidade do estado de subordinação.

É necessário analisar o entendimento da OIT de que o contrato é um contrato real. Não importa a classificação que se atribua. Desejo discutir os impactos dessa decisão sobre o sistema de seguridade social. O sistema de seguridade social pode ruir se todos forem considerados trabalhadores avulsos. É preciso examinar como garantir os direitos das trabalhadoras mulheres em situação de gestação e contra o assédio sexual.

Não haverá mais percentual para contratação de pessoas com deficiência no Brasil. Não existirá mais o programa de trabalhador aprendiz. Não haverá mais fundo de garantia, o fundo de garantia também ficará desarticulado. Isso afetará todas as políticas públicas que são baseadas nos recursos do fundo de garantia, como habitação popular, crédito educativo e crédito universitário.

Atualmente, em relação às caricaturas. Para os trabalhadores, o Tribunal do Trabalho é frequentemente uma justiça do desempregado, pois é a última saída. Por outro lado, a justiça é vista como aquela que é sempre favorável aos trabalhadores. Em que medida essas duas caricaturas se refletem na realidade?

Trabalhadores com contrato ativo raramente processam empregadores, exceto em casos de autarquia. Globalmente, disputas trabalhistas frequentemente surgem após o término do vínculo empregatício. Mesmo assim, muitos funcionários desistem de entrar com ações contra seus empregadores, apesar de possuírem direitos, devido ao receio de serem excluídos de futuras oportunidades de emprego, sobretudo no setor econômico.

É muito frequente no Rio de Janeiro com motoristas de ônibus. Aí, ele não deseja processar a empresa porque outras empresas ligam para os empregadores e dizem: “Ah, ele foi ele que me processou, então não contrata”. Assim, já existe esse fator de inibição da justiça, mas o normal é que o trabalhador procure seus direitos após o término do contrato.

A afirmação de que a justiça sempre decide a favor do trabalhador é um mito. Trata-se de uma lenda urbana, considerando que existem inúmeras decisões desfavoráveis aos trabalhadores, sobretudo devido ao caráter conservador dos tribunais. A noção de que o empregado sempre vence é uma falácia. É inegável que há um grande número de processos julgados procedente, em virtude do descumprimento da lei por parte de muitos empregadores ou em situações financeiras delicadas.

O ministro Luís Roberto Barroso afirma: “Ah, tem muita ação trabalhista no Brasil”. Há muita ação trabalhista em todo o mundo, não é? A relação de trabalho é uma relação conflituosa em si. A relação de emprego no sistema capitalista é, por natureza, conflituosa. O empregador sempre quer pagar o menor salário possível e o trabalhador quer ganhar o maior salário possível. O empregador quer que o empregado trabalhe o maior tempo possível e o trabalhador quer trabalhar o menor tempo possível. É da natureza do sistema de exploração de mão-de-obra, que foi criado desde a Revolução Industrial. E nós estamos passando por um momento agora, inclusive, que os novos meios de tecnologia intensificaram a exploração de mão-de-obra, fazendo com que o trabalhador trabalhe mais horas. Desse modo, criar um modelo em que haja menos conflito é um contra-senso.

Quanto à uberização, poderia detalhar um pouco mais. Os países europeus estão impondo limites ao mercado, criando legislações que reconhecem o vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador da plataforma. Essa tendência se expandirá ou permanecer restrita?

Não, está sendo ampliado. Na Europa está sendo ampliado. Nos Estados Unidos há uma grande discussão porque lá essa legislação é estadual e tem estados mais favoráveis ao trabalhador e outros mais favoráveis aos empresários. Mas na Europa está sendo ampliado. A Espanha determinou que a Glovo, concorrente da Uber e Ifood, reconheça todos os trabalhadores como empregados. Na Alemanha todos os motoristas de Uber são empregados.

Na Inglaterra, não são vistos como funcionários, mas possuem um terceiro tipo de trabalhador que também possui direitos trabalhistas. O Brasil está em oposição a essa situação, o Brasil está seguindo essa linha de contramão. Os países mais avançados protegem esses trabalhadores com direitos sociais, pois eles não são empresários.

Na Alemanha, a Uber contratou motoristas por meio de um acordo com uma empresa que classifica os trabalhadores como funcionários.

Essa entrevista se dá em um momento em que o STF está conduzindo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe, juntamente com mais sete indivíduos. Esse processo colocou o STF sob forte criticado por apoiadores do ex-presidente, ao mesmo tempo em que elevou a reputação da Corte. Qual o alcance de afirmar que o STF é um defensor da democracia?

O STF é um defensor da democracia por ser seu papel e não há heroísmo nisso. A corte está simplesmente cumprindo seu papel, inclusive para nós que criticamos o Supremo Tribunal Federal de uma perspectiva de esquerda. E é um momento muito ruim, porque parece que não se pode mais criticar o Supremo. Só que a gente tem que lembrar o seguinte, o Supremo acerta e erra. A história mostra isso. E esse Supremo que está condenando Bolsonaro, também condenou o Lula e depois mudou.

As questões não podem ser equacionadas da mesma forma. Uma é o julgamento de um crime cometido pelo ex-presidente, e outra é a maneira como o Supremo Tribunal está tratando da questão dos direitos sociais dos trabalhadores, que está sendo feita de maneira inadequada.

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Fonte por: Brasil de Fato

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