A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar a base de cálculo do Cide-Tecnologia (Contribuição de Intervenção e Domínio Econômico) introduz uma mudança relevante no sistema tributário brasileiro. Essa alteração gera preocupação entre especialistas devido ao seu potencial impacto.
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A medida flexibiliza a necessidade de uma relação direta entre o contribuinte e a destinação dos recursos arrecadados pela contribuição. A principal questão reside na possibilidade de o Cide se tornar um instrumento puramente arrecadatório, permitindo a cobrança por qualquer pessoa, sem vínculo com o benefício gerado pela contribuição.
No caso específico da Netflix, a questão envolve direitos autorais, que possuem tratamento tributário e civil distinto de royalties e propriedade industrial na legislação brasileira. A advogada tributarista Lina Santin destacou a importância dessa distinção.
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“Quando a gente olha para o caso específico da Netflix, a gente tá falando aqui de direitos autorais. Direitos autorais na legislação brasileira não é a mesma coisa que royalty, não é o mesmo que propriedade industrial. Você tem um tratamento tributário e cível totalmente diferente na legislação”, afirmou Santin.
A decisão do STF representa uma inovação significativa na interpretação da lei, tanto na base de cálculo do Cide, quanto na sua aplicação futura. Essa alteração abre o leque para possíveis novos Cides.
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Especialistas defendem que deveria haver uma modulação dos efeitos da decisão, para que seja aplicada apenas após a publicação do acórdão, e não retroativamente desde 2001, quando a lei entrou em vigor.
