Acusados recebem punição: confira a pena e a multa impostas a cada um dos oito envolvidos

As condenações abrangem não apenas punições carcerárias, mas também sanções políticas, financeiras e administrativas; o ex-presidente Jair Bolsonaro foi…

11/09/2025 23:14

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DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO/RESIDÊNCIA/ACENO  - POLÍTICA - O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro   fez uma aparição de cerca de 20 minutos   nesta quinta-feira, 11 de setembro de   2025, no quintal da casa onde cumpre   prisão domiciliar, em Brasí­lia (DF). A   Primeira Turma do Supremo Tribunal   Federal (STF) pode formar maioria hoje   para condená-lo na ação que apura   tentativa de golpe de estado. Bolsonaro   evitou responder perguntas sobre o   ministro Luiz Fux, que ontem votou por   absolvê-lo.   11/09/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO/RESIDÊNCIA/ACENO - POLÍTICA - O e...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as penalidades para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados no contexto da denominada Trama Golpista, que visava obstruir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. As condenações abrangem penas de prisão, além de sanções políticas, financeiras e administrativas. As principais punições aplicadas são:

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  • Os réus foram condenados a pena de reclusão, com a duração variando de acordo com o envolvimento no esquema.
  • Os condenados deverão pagar, em conjunto, R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
  • Anderson Torres e Alexandre Ramagem renunciaram aos cargos de delegado da Polícia Federal. Ramagem também terá sua representação no Congresso Nacional cassada, em razão da condenação a pena privativa de liberdade com duração superior a 120 dias – o limite máximo de faltas estabelecido para legisladores.
  • O Supremo Tribunal Federal ordenou que o Superior Tribunal Militar seja notificado, após o trânsito em julgado, para avaliar a declaração de indignidade para o oficialato de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier. A decisão pode levar à perda de cargos e graduações militares.

As decisões seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou o caráter coordenado das ações para tentar inviabilizar a posse presidencial. A maioria dos ministros acompanhou Moraes, avaliando individualmente a conduta de cada acusado. Com a definição das penas, os réus passam a responder a um conjunto de sanções que vai além da prisão, afetando também suas carreiras políticas e militares, e gerando um alto custo financeiro.

Julgue o delito de cada um dos oito acusados.

  • Jair Bolsonaro:
    • A estrutura criminosa: 7 anos e 7 meses.
    • A extinção forçada do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
    • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
    • Dano qualitativo: 2 anos e 6 meses.
    • Degradação de bens tombados: 2 anos e 6 meses.
    • 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, somados a 124 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos.
    • Isolamento.
  • Walter Braga Netto:
    • A estrutura criminosa: 6 anos.
    • A extinção abrupta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
    • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses.
    • 26 anos de reclusão + 100 dias-multa.
  • Almir Garnier:
    • Ameaça criminal: 5 anos.
    • A extinção forçada do Estado Democrático de Direito: 6 anos.
    • Oito anos de golpe.
    • 24 anos de reclusão (21 anos e 6 meses) + 100 dias-multa.
  • Anderson Torres:
    • Total: 24 anos de prisão, compreendendo 21 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 anos e 6 meses de detenção, somados a 100 dias-multa.
  • Augusto Heleno:
    • Ameaça criminal: 4 anos e 5 meses.
    • A extinção forçada do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses.
    • Cinco anos após o golpe militar, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos na reconstrução de suas instituições democráticas e na consolidação de um processo de transição que
    • Dano qualitativo: 2 anos e 1 mês.
    • Danos ao patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês.
    • 18 anos e 8 meses de prisão, além de 84 dias-multa.
  • Paulo Sérgio Nogueira:
    • Desmantelamento forçado do Estado Democrático de Direito: 5 anos.
    • Quatro anos de golpe.
    • 19 anos de reclusão mais 84 dias-multa.
  • Alexandre Ramagem:
    • A anulação abrupta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias.
    • Sete anos de golpe.
    • 16 anos e 1 mês de reclusão, além de 50 dias-multa, cada qual equivalente a uma unidade monetária igual ao salário mínimo vigente.
  • Mauro Cid:
    • A pena será de até dois anos de regime aberto, em virtude do acordo de delação premiada.
    • Não existe previsão de penalidade.
    • Vantagens: reembolso de valores, ampliação das proteções à família e ações de segurança da Polícia Federal.

Fonte por: Jovem Pan

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