Acompanhe os próximos passos do processo referente à suposta trama golpista

Comitê prossegue com a votação que pode levar Bolsonaro e demais acusados a penas superiores a 30 anos de reclusão; em seguida, Flávio Dino se pronuncia…

09/09/2025 11:17

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Acompanhe os próximos passos do processo referente à suposta trama golpista
(Imagem de reprodução da internet).

Na terça-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete envolvidos. O julgamento iniciou na semana passada, com a análise das alegações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifestou favoravelmente à condenação de todos os réus. Esta semana, o colegiado dará início à votação que pode levar à condenação de Bolsonaro e dos demais réus a mais de 30 anos de prisão.

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As sessões ficaram marcadas para os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro com o objetivo de concluir o julgamento. Os acusados enfrentam acusações relacionadas à participação na criação do plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

A denúncia da PGR também inclui a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que teria conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país, visando reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Próximos passos

Na terça-feira (9), às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, a palavra será passada ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar. Em sua manifestação, Moraes analisará questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, incluindo pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

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O ministro poderá determinar que a turma julgue imediatamente as questões preliminares ou encaminhá-las para análise conjunta com o julgamento do mérito. Após tratar das questões preliminares, Moraes se manifestará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento da pena.

Ordem de votação

Após o voto do relator, os demais membros da turma proferirão seus votos na seguinte ordem:

Flávio Dino; Luiz Fux; Carmen Lúcia; Cristiano Zanin.

A maioria de votos determinará a condenação ou absolvição, com três dos cinco votos do colegiado.

Prisão

A execução da pena, caso haja condenação, não será automática após o julgamento e somente poderá ocorrer após a análise dos recursos interpostos contra a decisão.

Recursos

Em caso de condenação com voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais uma oportunidade de recurso, a ser avaliada também pela Primeira Turma. Essa possibilidade pode ser obtida com um resultado de 4 votos a 1. Com a publicação da decisão, mesmo que desfavorável, as defesas podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a corrigir omissões e contradições no parecer final do julgamento. Geralmente, esse recurso não possibilita a revisão do resultado e costuma ser negado. Para que o caso seja reconsiderado e julgado em plenário, os acusados precisam alcançar pelo menos dois votos a favor da absolvição, ou seja, um total de 3 votos a 2.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Jovem Pan

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