Atenção, trabalhadores! O Abono Salarial PIS/PASEP 2026 já está disponível! Descubra agora se você tem direito ao benefício de 2026 e receba seu dinheiro! Saiba como consultar e como garantir seu abono
A espera terminou! O Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal divulgaram a lista oficial de trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2024 (2026). Com o aumento do salário mínimo, o benefício começará a ser depositado nas contas dos brasileiros a partir da próxima semana.
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O processo de verificação de dados via eSocial foi intensificado, o que gerou um período de análise para alguns trabalhadores.
A consulta para verificar se você está habilitado não é feita através de listas em PDF, mas sim de forma individual e digital. A maneira mais segura e atualizada de verificar é através do Gov.br. Acesse com seu login e siga estes passos:
Verifique se o status exibido é “Habilitado”. Caso contrário, clique no ícone de informações para identificar o motivo, que pode ser uma média salarial acima do teto estabelecido ou um erro na declaração do empregador.
Para estar incluso na lista de beneficiários do abono em 2026, o trabalhador deve atender a quatro requisitos principais:
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O pagamento do abono 2026 será realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo o seguinte cronograma:
| Mês de Nascimento | Recebimento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
Clientes da Caixa ou Banco do Brasil podem receber o crédito diretamente na conta corrente ou poupança. Caso seu nome não conste na lista, entre em contato com o Ministério do Trabalho para solicitar uma revisão.
Se você cumpriu todos os requisitos em 2026, mas o sistema indica que você não tem direito ao benefício, as causas mais comuns incluem divergência de dados do CPF, erro na declaração do empregador ou uma média salarial superior ao teto estabelecido. Em todos os casos, é possível solicitar uma revisão através do aplicativo da Carteira de Trabalho ou do portal do Ministério do Trabalho.
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