Abono Salarial 2026: Calendário de Pagamentos e Como Receber
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do Abono Salarial 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões para 26,9 milhões de trabalhadores. O pagamento será realizado entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026.
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Calendário de Pagamento
Como Receber o Abono Salarial
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Os trabalhadores podem receber o Abono Salarial através do Banco CAIXA (para trabalhadores da iniciativa privada) ou do Banco do Brasil (para funcionários públicos). As opções de saque incluem:
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
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Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos no ano-base 2025:
Consulta e Informações Adicionais
Os beneficiários podem consultar o direito ao benefício até 29 de dezembro de 2025, através dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Jamille Novaes é especialista em temas financeiros, oferecendo informações claras sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra.
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 15 de fevereiro.
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 15 de março.
- Nascidos em Março: Recebem a partir de 15 de abril.
- Nascidos em Abril: Recebem a partir de 15 de abril.
- Nascidos em Maio: Recebem a partir de 15 de maio.
- Nascidos em Junho: Recebem a partir de 15 de maio.
- Nascidos em Julho: Recebem a partir de 15 de junho.
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 15 de junho.
- Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 15 de julho.
- Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 15 de julho.
- Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 15 de agosto.
- Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto.
- Crédito em conta: Corrente, poupança ou Conta Digital.
- Retirada em agências: Banco CAIXA ou Banco do Brasil.
- Retirada em lotéricas: (Banco CAIXA).
- Outros pontos de pagamento: (A definir).
- Remuneração: Receber, em média, até dois salários mínimos.
- Atividade: Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias durante o ano-base.
- Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
