A Dúvida Comum Sobre o Abono PIS/PASEP
É muito comum a pergunta: “Trabalhei apenas 15 dias com carteira assinada, será que vou receber o abono PIS?”. Com o valor do benefício podendo chegar a R$ 1.621 em 2026, muitos trabalhadores querem garantir que não percam essa oportunidade. No entanto, a regra do Ministério do Trabalho é clara e exige atenção para evitar surpresas.
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A Regra dos 30 Dias
Para ter direito ao abono salarial, o primeiro critério é ter trabalhado, no mínimo, 30 dias corridos com carteira assinada no ano-base. Isso significa que, se você teve um emprego por apenas 15 dias, infelizmente, não tem direito ao benefício, pois o sistema exige o fechamento de um mês completo para validar o pagamento.
O “Pulo do Gato”: Soma de Contratos
Muitos trabalhadores se confundem ao pensar que precisam ter trabalhado 30 dias em uma única empresa. A verdade é que você não precisa! Se em 2024 (ano-base) você trabalhou, por exemplo, 15 dias em uma padaria e 20 dias em um supermercado, o total de 35 dias garante o seu direito ao abono.
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O governo soma todos os períodos trabalhados com carteira assinada no ano.
Outros Requisitos Importantes
Além da soma dos dias trabalhados, existem outros requisitos que você precisa atender para receber o benefício. É fundamental estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais e ter os dados corretos informados na RAIS ou eSocial.
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Se você trabalhou o ano todo, o valor a ser recebido é proporcional ao tempo trabalhado, podendo chegar a R$ 1.621.
Sobre a Autora
Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas na FDR, especializada em simplificar normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.
Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com
