Abiove negocia revogação de Moratória da Soja após decisão do STF e veto de Mato Grosso. Associação busca segurança jurídica para o setor.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) está conduzindo negociações para revogar o Termo de Compromisso da Moratória da Soja. Este acordo, estabelecido em 2006, visava impedir a compra de soja proveniente de áreas da Amazônia que haviam sofrido desmatamento após a data de sua criação.
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A Abiove declarou que a Moratória desempenhou um papel significativo ao longo de quase duas décadas, contribuindo para o reconhecimento do Brasil como um líder global na produção de soja com práticas sustentáveis.
A associação ressaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a legalidade da Moratória. A Abiove acredita que a legislação, incluindo a Resolução Conama e o Código Florestal Brasileiro, garantirá a manutenção dos altos padrões socioambientais da soja brasileira, permitindo o acesso aos mercados internacionais, que exigem cada vez mais rigor nas questões ambientais.
A Abiove enfatiza a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento econômico do setor de soja. A empresa se compromete a continuar monitorando e utilizando a expertise acumulada ao longo de quase 20 anos, em conformidade com as demandas dos compradores globais.
A associação acredita que a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinadas com as diretrizes da Resolução Conama e o Código Florestal Brasileiro, asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais.
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Em dezembro de 2025, o governo do Estado de Mato Grosso vetou incentivos fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, definida em decreto publicado em 30 de dezembro, não interfere em decisões privadas das empresas, mas impede que recursos públicos sejam destinados a quem adota restrições superiores às previstas em lei.
O governador interino, do partido Republicanos, defendeu que o Estado respeita as decisões privadas, mas não pode conceder benefícios públicos a quem cria limitações além da legislação brasileira.
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