ABIEC comemora fim de tarifas sobre carne bovina e diversos produtos. Governo brasileiro elogiado pela efetividade do diálogo. Exclusão abrange carne, frutas, vegetais, insumos, eletrônicos e equipamentos aeronáuticos
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) celebrou na quinta-feira (20) o fim das tarifas de impostos governamentais sobre a carne bovina. A associação destacou que essa medida “reforça a estabilidade do comércio internacional e mantém condições equilibradas para todos os países envolvidos, inclusive para a carne bovina brasileira”.
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A ABIEC também expressou elogiou a atuação do governo brasileiro, afirmando que a medida demonstra a efetividade do diálogo técnico e das negociações.
A Casa Branca anunciou a exclusão de uma série de produtos do tarifaço contra o Brasil. A lista incluía: Carne bovina e miúdos (carcaças, cortes com e sem osso, miúdos, carne salgada/defumada, cortes premium, frescos ou congelados); Frutas frescas, congeladas, secas ou preservadas (frutas tropicais diversas, etrogs, produtos religiosos vegetais, jicama, pão-de-fruta, chuchu); Tomates e raízes sazonais (tomates em três janelas sazonais, mandioca/cassava, taro, yautia, castanha-d’água, diversos tubérculos frescos/congelados/secos); Legumes e vegetais secos, congelados ou preservados (broto de bambu, cogumelos secos, alcaparras, feijão Bambara); Produtos de panificação religiosos (pães, bolos, biscoitos, hóstias, wafers religiosos, papel-arroz); Fertilizantes e insumos químicos agrícolas (ureia, nitratos, fosfatados, potássicos, sulfatos, fertilizantes animais e vegetais); Petróleo, derivados e minerais (coque, betume, asfaltos, energia elétrica, silício, óxidos e hidróxidos minerais); Madeira, papel, celulose e artigos correlatos (madeiras tropicais serradas, polpas de celulose, papel machê, ventarolas de papel, juntas e arruelas de papel, molduras); Produtos têxteis específicos (fios de sisal/agave para enfardar); Pedras e minerais especiais (pedra monumental trabalhada, produtos de crocidolite).
Além dos itens listados, a exclusão abrangia também: Equipamentos e peças de aeronaves (motores, trocadores de calor, bombas, peças de refrigeração, instrumentos de navegação, iluminação LED e não LED, mobiliário interno); Computadores e eletrônicos embarcados (processadores, scanners, unidades de armazenamento, teclados, fontes, conversores, transformadores); Equipamentos de áudio e vídeo aeronáuticos (amplificadores, alto-falantes, reprodutores, gravadores, aparelhos de vídeo); Televisores, monitores e componentes eletrônicos associados (antenas, circuitos impressos, tuners, placas, lentes e subconjuntos ópticos); Drones e sistemas não tripulados (várias faixas de peso e categorias); Peças estruturais de aeronaves (hélices, rotores, trem de pouso, peças diversas); Máquinas, ferramentas e equipamentos industriais (centrífugas, filtros, extintores, guinchos, elevadores, impressoras, máquinas especializadas, aparelhos eletromecânicos); Baterias e acumuladores (chumbo-ácido, NiCd, NiMH, lítio, peças e separadores); Sistemas de ignição e equipamentos automotivos aplicados a aeronaves (velas, magnetos, bobinas, motores de partida, reguladores, geradores).
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