A votação de Carmen Lúcia resulta na maioria para condenar Jair Bolsonaro na trama golpista
Militares de alto escalão são responsabilizados pela prática de atos que ameaçam a democracia, fato inédito no país.

Por volta das 15h de quinta-feira (11), o voto da ministra Cármen Lúcia garantiu a maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados no esquema de temerar o sistema eleitoral.
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Com a divergência da ministra Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ela se tornou a terceira a votar e destacou que existem evidências sólidas de uma organização criminosa armada no “núcleo central” da tentativa de golpe de Estado no Brasil.
A busca por poder através de uma conspiração que ataca o núcleo da república, suas leis e seus costumes, e os destrói, exige essa montagem, uma dinâmica que se faz, não de um dia para o outro, mas que se prepara, é isso que a professora Heloísa chama de máquina do golpe, e que se estende até chegar ao momento adequado. Não se pode desvincular uma coisa da outra, porque solta teria uma outra conotação ou outro enquadramento, inclusive jurídico ou penal.
Declarou, ao tratar da organização criminosa, exatamente pela sua comprovação neste caso, conforme o procurador-geral da República denunciou, comprovou e nas suas alegações finais reafirmou.
Os oito réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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Apenas o ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) não teve as duas últimas acusações suspensas pela Câmara dos Deputados, devido ao seu envolvimento direto nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ocorrido após sua designação para o cargo de deputado federal.
A nomeação do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, ainda está pendente. Após a conclusão dos votos, os ministros definirão a dosimetria da pena, de maneira individualizada, aplicando a sanção conforme o nível de envolvimento do réu nos crimes.
Fonte por: Brasil de Fato