Eles enfrentam as mesmas acusações pelas quais Bolsonaro e outros membros do ‘núcleo 1’ foram julgados culpados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de nove indivíduos ligados ao chamado “núcleo 3” da trama golpista em 2022. Os réus – oito militares e um agente da Polícia Federal – são acusados dos mesmos delitos pelos quais o ex-presidente e seus principais colaboradores, integrantes do “núcleo 1”, foram julgados culpados.
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Na denúncia apresentada nesta segunda-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou que os membros do “núcleo 3” tentaram persuadir a alta cúpula do Exército a participar do plano golpista, além de terem acompanhado o trabalho de autoridades e elaborado planos de ataques contra elas.
A atuação dos acusados pressionou o Alto Comando do Exército a concluir o golpe de Estado, além de colocar autoridades públicas sob ameaça de ações violentas e disponibilizar forças terrestres para os atos criminosos, conforme destacou o procurador-geral.
Os réus são:
Bolsonaro e os demais membros do denominado “núcleo 1” são acusados de ter praticado crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de bens tombados.
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Se condenados, os nove podem receber até 43 anos de prisão cada, o que se mostra improvável, considerando que Bolsonaro, avaliado pela Primeira Turma do STF como chefe da organização criminosa, teve sua sentença condenatória fixada em 27 anos e 3 meses. As defesas dos acusados possuem até 15 dias para apresentar suas alegações finais, antes que o ministro relator, Alexandre de Moraes, encaminhe os casos para julgamento.
A lista de integrantes do “núcleo 3” incluía também o tenente-coronel do Exército Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Gonet, contudo, ressaltou a ausência de evidências que demonstrem a ligação dele com a organização criminosa, e argumentou que ele deveria ser julgado por incitação ao crime.
Fonte por: Brasil de Fato
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