A Justiça suspende a extinção do limite de decibéis para apresentações musicais e eventos de grande porte em SP
A alteração foi aprovada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro, por meio de uma controversa modificação na Lei de Zoneamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional e suspendeu, nesta quarta-feira (3), a remoção do limite de ruído para shows e grandes eventos na capital paulista. Essa alteração foi aprovada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro, por meio de uma mudança na Lei de Zoneamento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A nova legislação municipal permitia que eventos de grande porte se enquadrassem nas exceções que não estavam sujeitas ao Programa Silêncio Urbano (PSIU). Na época, a gestão Nunes declarou que a mudança seria objeto de uma futura regulamentação.
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A modificação na lei foi alvo de críticas de associações de moradores, parte de especialistas e organizações sociais, devido à alteração da legislação paulista de poluição sonora. A alteração foi inserida em um projeto de expansão de um polêmico aterro em São Mateus, na zona leste, o que também gerou avaliações de que seria um “jabuti”, por não ter uma relação direta com o tema principal da proposta. No ano passado, Nunes defendeu a mudança na legislação. Afirmou que era preciso “compatibilizar todos os interesses”, tanto de moradores quanto de promotores dessas atividades. Também argumentou que grandes eventos e shows são importantes para a geração de renda e empregos na capital paulista.
O prefeito mencionou a relevância do Allianz Parque para a cidade. O estádio da zona oeste possui um histórico de multas por ruído. Procurado à época pela reportagem, não se manifestou.
As modificações no PSIU foram incluídas na nova versão do projeto de lei, divulgada nas vésperas da votação e revelada pela reportagem. As alterações, realizadas a dias da deliberação, foram criticadas por especialistas, ainda mais por envolver mudanças substanciais em uma proposta originalmente focada na expansão do aterro de São Mateus.
Naquela época, a Câmara ressaltou que a apresentação de emendas e substitutivos é prerrogativa dos vereadores. Além disso, pelo menos a maior parte dessas propostas foi publicada no Diário Oficial.
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Qual era a mudança no PSIU?
Com a alteração na lei, as atividades mencionadas podem passar a integrar uma lista de exceções ao PSIU, assim como sirenes de viaturas, aparelhos sonoros de propaganda eleitoral, passeatas, desfiles e outros. De acordo com a legislação municipal, eventos de grande porte são aqueles com público de 5.001 a 40 mil pessoas. Em 2022, uma alteração semelhante foi aprovada na Câmara no substitutivo de um projeto de lei voltado às “dark kitchens”.
Após sofrer sanção do prefeito e se tornar lei, foi derrubada por ação direta de inconstitucionalidade, que já transitou em julgado. Na época, um abaixo-assinado contrário reuniu mais de 20 mil apoiadores. A penalidade pelo PSIU varia de multas até o fechamento do local infrator, em caso de sucessivas reincidências. A limitação compreende de 40 a 65 decibéis, dependendo do horário e tipo de zoneamento. A lei alterava o zoneamento da cidade, contudo foi incluída em um projeto de lei que modificava o Plano Diretor (o que modifica a classificação de uma área de São Paulo, de modo a facilitar a expansão do aterro e criação de um “ecoparque”).
Durante a revisão do zoneamento, no ano passado, foram consideradas outras mudanças na legislação de poluição sonora. A principal alteração aprovada foi o adiamento do prazo de entrega do mapa de ruído urbano da cidade, de 2024 para 2029.
Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Fernando Dias
Fonte por: Jovem Pan