A justiça determina a proibição do emprego do agrotóxico 2,4-D em campanhas no Rio Grande do Sul
A decisão determina a exclusão da atuação do governo do Rio Grande do Sul e também impede o uso do produto em áreas de cultivo de maçã e uva.

A juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou na segunda-feira (1º) a suspensão imediata do uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha gaúcha. A decisão é válida para agricultores e empresas agrícolas, prevendo aplicação de multas diárias no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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A decisão se refere a uma ação civil movida pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, contra o Estado do Rio Grande do Sul. Na sentença, Patrícia Laydner apontou que o produto apresenta alto risco de deriva, podendo afetar plantações vizinhas, além de representar ameaça à saúde humana e ao meio ambiente. A magistrada também ressaltou que a viticultura e a agricultura familiar, atividades tradicionais na região, são especialmente vulneráveis aos efeitos do herbicida.
A juíza ressaltou estudos técnicos e científicos que indicam a necessidade de proteção das atividades produtivas, como uma manifestação pública da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) sobre os impactos do uso do 2,4-D nos vinhedos experimentais da instituição. “O posicionamento da Unipampa, em especial, confirma que a contaminação por deriva não apenas causa prejuízos econômicos diretos, mas compromete o desenvolvimento de pesquisa, a formação de novos profissionais e o próprio potencial de inovação e valorização dessas atividades produtivas no futuro”.
Um relatório técnico também aponta que o Rio Grande do Sul não possui mecanismos de fiscalização adequados para controlar o uso do 2,4-D. O estado foi considerado negligente na fiscalização e na regulamentação do uso do 2,4-D, sendo necessário reforçar a vigilância sobre agrotóxicos e implementar medidas de proteção à biodiversidade e aos agricultores familiares.
A decisão estabelece a proibição do uso e a aplicação de herbicidas com o princípio ativo 2,4-D em toda a Campanha Gaúcha, incluindo áreas próximas a vinhedos e pomares, em todas as regiões do estado, até que seja comprovada a implementação de um sistema seguro e eficaz de monitoramento e fiscalização da aplicação do agrotóxico e a definição de zonas de exclusão da deriva. Além disso, o estado deverá apresentar e implementar, em até 120 dias, o sistema de monitoramento e a delimitação das zonas de exclusão.
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O deputado estadual Adão Pretto (PT), vice-presidente da Subcomissão Referente à Legislação sobre Herbicidas Hormonais, da Assembleia Legislativa, congratulou-se com a decisão judicial. “Isso significa a preservação da biodiversidade. A produção de outras culturas da forma como está hoje, o modelo da utilização dos hormonais, do 2,4-D em especial, tem prejudicado muitas culturas de produção no nosso estado. Lamentavelmente, ficaria uma monocultura da forma como está hoje, então precisa ter uma decisão mais enérgica, mais rígida, e foi exatamente nesse sentido que nós apresentamos uma declaração de voto na subcomissão dos hormonais, uma semana atrás. Eu, inclusive, como vice-presidente da subcomissão, fiz a leitura do voto e o primeiro artigo era essa, a suspensão imediata até que exista uma regulamentação por parte do estado”.
A subcomissão, vinculada à Comissão de Agricultura, Pesca e Cooperativismo da Assembleia, analisou o emprego do herbicida 2,4-D nas lavouras gaúchas e seus efeitos sobre diversas cadeias produtivas. No dia 28 de agosto, foi aprovado um relatório propondo a criação de zonas de exclusão e amortecimento e a definição de vazio sanitário; a criação de um Fundo Estadual de Indenização por Deriva; e a responsabilização técnica pelo uso do produto.
Para Adão Pretto, a manifestação da subcomissão e a decisão judicial indicam que o governo do estado deve colocar em prática o discurso de sustentabilidade defendido na teoria pelo governador Eduardo Leite. “Precisamos que o estado seja indutor de uma transição para uma agricultura mais limpa, mais sustentável, e para isso existem outras tecnologias, a exemplo do que nós apresentamos na assembleia. O primeiro projeto de lei de minha autoria foi exatamente sobre isso. Não adianta apenas fazer a crítica, nós temos que apresentar algo melhor. Então, nesse sentido temos um projeto de lei que foi aprovado, sancionado, mas ainda não foi regulamentado pelo estado, que é a política estadual de fomento à agricultura regenerativa, sustentável e biológica. É comprovado que consegue produzir mais em algumas culturas em até 30%, de forma sustentável, preservando a natureza, o meio ambiente e também cuidando da saúde do agricultor. Ou seja, existem vários benefícios. A China, por exemplo, está muito avançada nesse sentido. O próprio governo federal, no Plano Safra agora, tem mecanismos com linhas de crédito, com juros menores para o agricultor que optar para produzir dessa forma, através das biofábricas. E pode ser culturas de grande escala, a exemplo do arroz agroecológico, do MST, das lavouras da reforma agrária. Lá não se usa veneno e se consegue produzir em alta escala. Ou seja, existe uma decisão política do estado que tem que ser feita.”
Fonte por: Brasil de Fato