A defesa de Braga Netto solicita a anulação da delação premiada de Mauro Cid: “Mente descaradamente”

Braga Netto foi considerado envolvido na “promoção de mobilizações” e também pediu a revogação do processo.

03/09/2025 14:19

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A defesa de Braga Netto solicita a anulação da delação premiada de Mauro Cid: “Mente descaradamente”
(Imagem de reprodução da internet).

O defensor do ex-ministro Walter Souza Braga Netto, da forma como outros réus no Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram, buscou reduzir a importância da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e solicitou a anulação do acordo.

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José Luis Oliveira Lima afirmou que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (“mentira de forma descarada”). “Vai dar credibilidade a este réu delator? Que mente descaradamente o tempo inteiro? Que mente nesta Corte, que mente perante o interrogatório? Não é possível. Não é possível, ministro Flávio Dino”, disse o advogado do general durante o segundo dia de julgamento na Primeira Turma do STF, nesta quarta-feira (3).

“É óbvio que essa defesa deve se manifestar diante disso, meu cliente está preso, meu cliente está preso com base na sua deliberação”, declarou. Braga Netto está preso desde dezembro do ano passado por suspeita de obstrução de justiça.

Mauro Cid declarou que Braga Netto e outros colaboradores do ex-presidente Jair Bolsonaro contataram seu pai, o general Mauro Lourena Cid, para obter informações sobre o acordo de pagamento antecipado.

“Que irresponsabilidade essa tenente-coronel Mauro Cid e irresponsabilidade para ser educado com a palavra porque eu estou no STF e tenho que ter a liturgia”, afirmou Lima. “Como pode essa delação ficar em pé? Ela é um pão, ela é nada, ela é uma farsa. E não tem nenhuma outra prova contra Braga Netto. Eu sou um defensor do acordo de delação premiada. Mas ele tem que ser coerente, tem que ter provas.”

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Em sua declaração, Cid afirmou que Braga Netto possuía uma “relevante participação na incitação dos movimentos populares”, mantendo “contato entre os manifestantes acampados na frente dos quartéis e o Presidente da República”. Para corroborar a afirmação, Cid mencionou um vídeo de 18 de novembro de 2022, após o resultado da eleição presidencial, em que Braga Netto diz para apoiadores de Bolsonaro não perderam a “fé”.

Ademais de requerer o cancelamento da colaboração premiada, o advogado de Braga Netto solicitou a anulação do processo em razão da negativa do ministro Alexandre de Moraes para gravar a declaração entre o general e Mauro Cid. “A defesa entende que essa decisão do renomado relator comprometeu o direito de defesa e, por esse motivo, o processo deve ser anulado a partir desse ato”, declarou.

Lima declarou posteriormente que o general teve seu direito de defesa prejudicado pela “quantidade industrial de documentos”, que não foi apresentada de forma organizada.

Compreendo que, neste processo, que para muitos é o julgamento mais importante da história do STF, com repercussão internacional, o direito de defesa não pode ter nenhuma falha. Neste processo, esta defesa não teve acesso pleno, tendo tido acesso à quase totalidade dos documentos em 17 de maio deste ano, dois dias antes do início da instrução.

O acusado declarou que não se pode julgar alguém com base em “relatos” e alegou que a acusação não apresentou provas. “Não por incompetência, não por inércia [não foram apresentadas provas]. É porque não as tem em relação a Walter Braga Netto. Com toda essa quantidade industrial de documentos, o que temos contra Braga Netto é essa delegação e oito prints”, acrescentou.

É preciso declarar, em letras garrafas, que Walter Souza Braga Neto é inocente. Walter Souza Braga Neto é inocente. E quem afirma isso? Não é este advogado, são os autos. Declara Lima. “Estou defendendo um homem de 40 anos de serviços prestados a este país, ao Exército Brasileiro, um homem sem mácula, sem qualquer mancha em sua carreira. E se a denúncia for aceita da forma como foi proposta pelo Ministério Público, este homem que tem 69 anos provavelmente passará o resto da sua vida na prisão”, concluiu.

Julgamento

Walter Braga Netto faz parte do denominado “núcleo crucial” da trama golpista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a condenação de todos os acusados: o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O procurador-geral defendeu que todos os personagens são responsáveis pelos eventos que se sucedem, mas a medida a ser aplicada depende da avaliação da culpa e da punição, e não da responsabilidade em si.

A tentativa de revolução depende da compreensão dos eventos, que isoladamente não costumam causar impacto sob a perspectiva dos atos contra as instituições democráticas, mas que observados em conjunto revelam uma unidade na coordenação de ações destinadas ao arbítrio e ao enfraquecimento das instituições democráticas.

A decisão de condenar ou absolver será tomada pela maioria simples da Primeira Turma, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Além de Moraes, o colegiado é formado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Flávio Dino. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.

No primeiro dia de julgamento, Moraes leu o relatório e, em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou as acusações. Posteriormente, ocorreram as sustentações orais das defesas de Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Conforme o cronograma, nesta quarta-feira (3), apresentaram-se os argumentos dos advogados de Augusto Heleno, Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto.

A sessão do julgamento será retomada na terça-feira (9), com os votos dos ministros em duas sessões. A previsão é que o processo seja concluído na sexta-feira (12).

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a aproximadamente 40 anos de prisão.

Fonte por: Brasil de Fato

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