Dezembro e o 13º Salário: Tudo o Que Você Precisa Saber
Dezembro é sinônimo de festas e, para milhões de brasileiros, também marca o depósito do 13º salário – carinhosamente chamado de “abono natalino” – um alívio financeiro essencial para as despesas de fim de ano.
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O Que É o 13º Salário?
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é uma paga ao trabalhador que equivale a 1/12 da remuneração por mês de serviço. Ele é pago em duas parcelas:
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Quem Tem Direito a Receber o 13º?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o ano já têm direito a receber o 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. Além dos empregados da iniciativa privada, também têm direito:
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Quem Recebe Mais de R$ 1.518?
Receberão mais que o valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) em dezembro:
1. Trabalhadores com Salário Mensal Superior a R$ 1.518,00: Este é o grupo mais comum. Se a sua remuneração mensal (incluindo salário-base, adicionais de insalubridade/periculosidade e horas extras habituais) for, por exemplo, R$ 3.000,00, o seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00 (caso tenha trabalhado o ano todo).
2. Beneficiários do INSS com Aposentadoria/Pensão Superior a R$ 1.518,00: Para os beneficiários do INSS, o valor do 13º é calculado com base na renda mensal do benefício. Se o valor da sua aposentadoria for superior ao salário mínimo, o abono natalino também será.
3. Trabalhadores com Horas Extras, Comissões e Adicionais Fixos: O cálculo do 13º salário deve incluir a média de: Horas extras: Média das horas realizadas de janeiro a novembro. Comissões: Média das comissões recebidas ao longo do ano. Adicionais noturnos ou de periculosidade/insalubridade. Se você tem R$ 1.518,00 de salário-base, mas sua média mensal com adicionais é de R$ 1.800,00, o seu 13º salário bruto será de R$ 1.800,00.
É fundamental que o pagamento seja feito dentro do prazo legal.
- Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, calculada sobre o salário bruto sem descontos.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes, sobre o salário bruto, com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS).
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
- Beneficiários da Previdência Social que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
- Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença.
