Surpresa no 13º: Por que o Valor Cai Menor do que o Esperado
A chegada da segunda parcela do 13º salário costuma ser recebida com expectativa, mas para muitos trabalhadores, a surpresa é amarga: o valor na conta é menor do que o esperado. Essa diferença se deve aos descontos obrigatórios que incidem sobre o abono, e a dúvida surge: existe alguma forma de evitar essa perda?
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A resposta é direta: não. Os descontos do 13º estão previstos em lei e são automaticamente aplicados na folha de pagamento, sem possibilidade de negociação ou renúncia. Essa situação gera questionamentos, mas entender os detalhes é fundamental.
Quais são os descontos da segunda parcela do 13º salário?
A primeira parcela, geralmente paga entre fevereiro e novembro, é recebida sem qualquer desconto. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, inclui os seguintes descontos:
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Por que não dá para evitar os descontos?
Os descontos sobre o 13º salário são determinados pela legislação previdenciária e tributária, e não há como alterá-los. Isso significa que:
Como calcular o valor da segunda parcela com descontos?
Para entender a diferença entre o valor bruto e o líquido do 13º, é importante realizar uma simples conta:
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1. Calcule o valor bruto do 13º.
2. Subtraia o valor do INSS, conforme a tabela progressiva.
3. Subtraia o valor do IRRF, se estiver na faixa tributável.
4. Subtraia o valor da pensão alimentícia, se houver.
O resultado é o valor líquido da segunda parcela, que é o que realmente cairá na conta do trabalhador.
Por que os descontos não aparecem na primeira parcela?
A lei estabelece que a primeira parcela do 13º é um adiantamento de 50% do valor total, sem nenhum desconto. Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela, o que pode gerar a impressão de uma perda maior.
- INSS (Previdência Social): É o desconto mais significativo e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor é calculado com base na tabela progressiva de contribuição, que varia de acordo com a faixa salarial.
- Imposto de Renda (IRRF): Se o trabalhador estiver na faixa tributável, o IRRF é calculado sobre o valor total do 13º, utilizando a tabela progressiva do imposto.
- Pensão Alimentícia (quando judicial): Caso o trabalhador tenha uma obrigação de pagamento de pensão alimentícia determinada por decisão judicial, o valor é descontado diretamente do 13º.
- Não é possível pedir para a empresa “pular” os descontos: As empresas são obrigadas a recolher o INSS e o IRRF diretamente da folha de pagamento. Caso não cumpram essa obrigação, podem ser multadas e o trabalhador também seria prejudicado, pois o INSS influencia benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
- Não é possível manipular o adiantamento da primeira parcela: O adiantamento da primeira parcela é definido em 50% do valor total, e não pode ser alterado para reduzir a base de cálculo dos impostos.
- Impostos e contribuições não são negociáveis: A empresa é fiscalizada e deve recolher corretamente os impostos e contribuições.
