Surpreende 13º com menos dinheiro? Entenda os descontos obrigatórios da segunda parcela, incluindo INSS, IRRF e pensão alimentícia. Saiba como calcular o valor líquido e evite surpresas!
A chegada da segunda parcela do 13º salário costuma ser recebida com expectativa, mas para muitos trabalhadores, a surpresa é amarga: o valor na conta é menor do que o esperado. Essa diferença se deve aos descontos obrigatórios que incidem sobre o abono, e a dúvida surge: existe alguma forma de evitar essa perda?
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A resposta é direta: não. Os descontos do 13º estão previstos em lei e são automaticamente aplicados na folha de pagamento, sem possibilidade de negociação ou renúncia. Essa situação gera questionamentos, mas entender os detalhes é fundamental.
A primeira parcela, geralmente paga entre fevereiro e novembro, é recebida sem qualquer desconto. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, inclui os seguintes descontos:
Os descontos sobre o 13º salário são determinados pela legislação previdenciária e tributária, e não há como alterá-los. Isso significa que:
Para entender a diferença entre o valor bruto e o líquido do 13º, é importante realizar uma simples conta:
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1. Calcule o valor bruto do 13º.
2. Subtraia o valor do INSS, conforme a tabela progressiva.
3. Subtraia o valor do IRRF, se estiver na faixa tributável.
4. Subtraia o valor da pensão alimentícia, se houver.
O resultado é o valor líquido da segunda parcela, que é o que realmente cairá na conta do trabalhador.
A lei estabelece que a primeira parcela do 13º é um adiantamento de 50% do valor total, sem nenhum desconto. Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela, o que pode gerar a impressão de uma perda maior.
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