13º Salário: Guia Completo Sobre seu Direito e Parcelamento em 2025

13º salário: guia completo! Trabalhadores com CLT têm direito a gratificação natalina. Saiba como funciona, parcelamento e descontos legais. #13Salário #CLT #DireitosTrabalhistas

16/12/2025 13:32

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(Imagem de reprodução da internet).

Décimo Terceiro Salário: Guia Completo Sobre o seu Direito

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado por lei para trabalhadores com contrato formal no Brasil. A regulamentação principal é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT), incluindo:

É importante ressaltar que estagiários e contratados sem vínculo CLT não possuem direito a este benefício.

Como funciona o pagamento?

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A lei estabelece as seguintes parcelas:

Pagamento em parcela única?

Por regra, o 13º salário deve ser dividido em duas parcelas. Alguns acordos coletivos podem alterar datas, mas os prazos legais continuam valendo.

Cálculo proporcional mês a mês

Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º salário.

Exemplo prático

Se você iniciou em junho e trabalhou até dezembro, cumprindo a regra de 15 dias por mês, terá direito a 6/12 (50%) do 13º salário total. Essa parte proporcional será dividida nas duas parcelas, recebendo na 1ª parcela até final de novembro e na 2ª parcela em dezembro.

Descontos legais

A segunda parcela sofre descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

  • Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com contrato formal.
  • Temporários.
  • Funcionários públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • 1ª parcela: metade do valor total, sem descontos, com limite até 30 de novembro (em 2025, a antecipação para 28 de novembro, devido ao calendário bancário, foi alterada).
  • 2ª parcela: o restante do valor, com descontos legais de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), até 20 de dezembro. Em 2025, devido à queda do dia 19 em sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.

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