13º salário: guia completo! Trabalhadores com CLT têm direito a gratificação natalina. Saiba como funciona, parcelamento e descontos legais. #13Salário #CLT #DireitosTrabalhistas
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado por lei para trabalhadores com contrato formal no Brasil. A regulamentação principal é estabelecida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT), incluindo:
É importante ressaltar que estagiários e contratados sem vínculo CLT não possuem direito a este benefício.
Como funciona o pagamento?
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A lei estabelece as seguintes parcelas:
Pagamento em parcela única?
Por regra, o 13º salário deve ser dividido em duas parcelas. Alguns acordos coletivos podem alterar datas, mas os prazos legais continuam valendo.
Cálculo proporcional mês a mês
Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º salário.
Exemplo prático
Se você iniciou em junho e trabalhou até dezembro, cumprindo a regra de 15 dias por mês, terá direito a 6/12 (50%) do 13º salário total. Essa parte proporcional será dividida nas duas parcelas, recebendo na 1ª parcela até final de novembro e na 2ª parcela em dezembro.
Descontos legais
A segunda parcela sofre descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
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