Com o ano se aproximando do fim, o pagamento do 13º salário volta a ser um tema importante para milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Garantido por lei, o 13º representa um apoio financeiro crucial no período de final de ano.
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Em 2025, o benefício será depositado em duas parcelas, conforme determina a legislação trabalhista. O direito a este pagamento abrange todos os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo aqueles que atuam em regimes doméstico, rural e urbano, além de aposentados e pensionistas.
Requisitos para Receber o 13º
Para ter direito ao 13º salário, é necessário ter sido contratado ao longo do ano. O tempo mínimo de trabalho para que um mês seja considerado no cálculo é de 15 dias trabalhados. É importante ressaltar que períodos em que o funcionário trabalhou menos que o exigido não são incluídos no cálculo do benefício.
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O cumprimento desses requisitos garante o recebimento do valor devido.
Cronograma de Pagamento
A primeira metade do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Devido à ocorrência de um domingo nesse dia, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira, 28. A segunda parcela do benefício está programada para ser paga até o dia 20 de dezembro, após a aplicação dos descontos obrigatórios, como os referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda.
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Cálculo do Valor do 13º
O cálculo do valor do 13º salário é relativamente simples. Ele envolve a divisão do salário bruto do trabalhador por 12 (o número de meses do ano) e a multiplicação do resultado pela quantidade de meses em que o trabalhador efetivamente trabalhou.
Adicionais fixos, como aqueles referentes a periculosidade ou insalubridade, médias de horas extras e comissões, também são considerados no cálculo. Auxílios como vale-alimentação e transporte não entram nessa conta.
Formas de Pagamento
Sim, a empresa pode pagar o valor integral do 13º em um único depósito, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe a divisão do valor em mais de duas parcelas. Além disso, muitos funcionários solicitam o pagamento em cotações, e esse pedido deve ser feito até janeiro do ano seguinte.
Exceções e Direitos
É importante saber que o 13º salário não é garantido para todos. Estagiários, autônomos e profissionais que prestam serviços fora do regime CLT, empresários e sócios de empresas sem contrato de trabalho assinado, e trabalhadores temporários com carteira assinada por período determinado, não têm direito a este benefício.
Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, exceto em situações de demissão por justa causa, quando o valor é perdido.
Atraso no Pagamento
Caso a empresa não realize o depósito dentro dos prazos legais, ela pode ser multada. O trabalhador pode registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho, para garantir o recebimento do seu direito.
