13º Salário: Segunda Parcela Menor? Entenda o motivo da redução e saiba quem mais sente o impacto. Descubra os descontos legais que explicam a diferença.
Muitos trabalhadores experimentam frustração ao receber a segunda parcela do 13º salário em dezembro, frequentemente devido a um valor menor do que o esperado. No entanto, essa situação não é resultado de erro da empresa e não justifica reclamações.
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A diferença se deve a descontos obrigatórios previstos em lei, incluindo contribuições para o INSS, Imposto de Renda e outros abatimentos legais.
Ao contrário da primeira parcela, que é paga até 30 de novembro sem descontos, a segunda parcela é sujeita a esses ajustes legais realizados pelo governo. Na primeira etapa, o trabalhador recebe o valor bruto do 13º. Já na segunda, são aplicados os descontos obrigatórios, como o desconto do INSS, que segue as alíquotas do salário mensal, e o Imposto de Renda, quando o valor total ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Além disso, dependentes e pensões alimentícias podem reduzir o imposto, caso estejam devidamente registrados.
Em geral, a redução na segunda parcela do 13º salário impacta mais aqueles que possuem salários acima de dois salários mínimos, não possuem dependentes registrados e recebem benefícios adicionais, como bônus ou horas extras, que são incorporados ao cálculo do 13º.
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Essa diferença é natural devido à forma como o 13º é calculado ao longo do ano.
É fundamental ressaltar que a redução na segunda parcela do 13º salário não é resultado de erro da empresa. Os descontos do INSS e do Imposto de Renda são obrigações legais que a empresa apenas repassa aos órgãos competentes. Caso o trabalhador identifique valores inexplicáveis ou muito diferentes do esperado, é recomendado solicitar ao RH um holerite detalhado e uma memória de cálculo para entender formalmente os descontos aplicados.
A lei determina que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga se o dia do pagamento cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Empresas que atrasam o pagamento estão sujeitas a multa.
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