Funcionários recebem 13º salário mesmo iniciando o emprego no ano, com valor proporcional ao tempo trabalhado. Saiba como calcular e quem tem direito!
Com a aproximação do final do ano, o 13º salário se torna um tema central para muitos trabalhadores. Uma dúvida frequente é se funcionários que iniciaram o emprego durante o ano também têm direito a receber esse benefício. A resposta é afirmativa, mas o valor será calculado de forma proporcional ao período trabalhado.
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O direito ao 13º salário é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tempo de serviço. Isso inclui funcionários urbanos, rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Além disso, o 13º também se aplica a contratos por tempo determinado.
Para que um mês de trabalho seja considerado no cálculo do 13º, é necessário que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias dentro desse período. Se o tempo de trabalho em um mês for inferior a 15 dias, esse mês não será incluído no cálculo do benefício.
O cálculo do 13º salário proporcional é relativamente simples. Ele envolve a divisão do salário bruto por 12 (o número de meses do ano) e a multiplicação pelo número de meses trabalhados, desde que o período mínimo de 15 dias seja cumprido.
Por exemplo, um funcionário contratado em abril com salário de R$ 3.000 terá direito a 9/12 avos desse salário. O cálculo é: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250. Em seguida, R$ 250 x 9 = R$ 2.250 (valor bruto do 13º).
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É importante ressaltar que o cálculo considera adicionais fixos, médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-transporte e alimentação não entram nessa conta.
O pagamento do 13º salário segue um cronograma específico. A primeira parcela geralmente cai até 30 de novembro, mas neste ano, devido a um domingo, antecipa-se o pagamento para o dia 28. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, após os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
A empresa também tem a opção de pagar o valor total do 13º de uma só vez, desde que respeite o prazo da primeira parcela, que não pode ser dividido em mais de duas vezes.
Estagiários (sem vínculo empregatício formal), autônomos e profissionais empresários ou sócios de empresas sem contrato CLT não têm direito ao 13º salário. Trabalhadores temporários com carteira assinada, no entanto, possuem direito a receber o 13º proporcional ao tempo trabalhado.
Se um funcionário é demitido sem justa causa ao longo do ano, ele tem direito a receber o 13º proporcional ao tempo trabalhado. Em casos de demissão por justa causa, o valor do 13º é perdido.
O não cumprimento dos prazos legais para o pagamento do 13º pode gerar multa para a empresa. O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.
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