13º salário: CNN traz guia com detalhes e prazos para pagamento da primeira e segunda parcelas. Saiba como calcular o valor e acompanhe as datas!
Os trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário até sexta-feira, 28. A CNN preparou um guia com o passo a passo para calcular o valor e as principais dúvidas sobre o benefício. Conforme a lei, o pagamento do primeiro adiantamento do 13º deve ser concluído até o final de novembro.
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A primeira parcela, que corresponde à metade do valor total, será paga até 28 de novembro. Já a segunda parcela, que representa os 50% restantes, com a devida dedução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição para o INSS, será efetuada até 20 de dezembro.
Para calcular o valor do 13º, siga estes passos: primeiro, divida a remuneração mensal integral (salário bruto) por 12. Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.
Em casos de remuneração variável, como vendedores com comissões, a primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro. A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
Caso o pagamento final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.
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O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é pago a empregados, aposentados, pensionistas e servidores. É importante verificar se o direito ao benefício não foi perdido em situações específicas, como demissão por justa causa.
Em caso de férias, o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º para recebimento em janeiro do ano seguinte. O pagamento do 13º também pode ser feito em situações de encerramento do contrato de trabalho, pedido de demissão ou dispensa. Trabalhadores com mais de 15 faltas injustificadas em um mês podem ter descontado a fração de 1/12 relativa ao período.
O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários, mas ainda assim, é dever respeitar o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.
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