13º Salário 2026: Trabalhadores com Salários Até R$ 5.000,00 Terão IR Zero!

13º Salário 2026: Descubra como o seu dinheiro será impactado! Trabalhadores com salário até R$ 5.000,00 terão isenção de IR! Saiba como o cálculo do 13º será alterado em 2026 e como você pode economizar!

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(Imagem de reprodução da internet).

Aumento na Isenção do IR em 2026: Como o 13º Salário Será Calculado

A partir de 2026, o trabalhador brasileiro terá um benefício significativo no cálculo do 13º salário. A ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 impacta diretamente a segunda parcela, que é paga até 20 de dezembro.

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Como Funciona o Cálculo na 2ª Parcela do IRPF?

É fundamental lembrar que a primeira parcela (paga até 30 de novembro) é sempre o valor bruto dividido por dois, sem nenhum desconto. É na segunda parcela (paga até 20 de dezembro) que a “conta fecha”:

1. Base de Cálculo: O sistema considera o valor total do 13º salário.

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2. Desconto do INSS: Primeiro, subtrai-se a contribuição previdenciária sobre o valor total.

3. Aplicação do IRPF 2026: Sobre o saldo restante, aplica-se a nova regra do Imposto de Renda.

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4. Dedução da 1ª Parcela: Por fim, subtrai-se o valor que você já recebeu antecipadamente.

Nova Tabela do IRPF 2026: O Que Mudou?

A principal novidade é o que garante isenção total ou parcial para rendas de até R$ 7.350,00.

| Renda Mensal (até R$…) | Impacto no IRPF |

| :———————– | :————— |

| Até R$ 5.000,00 | Isento (Imposto Zero) |

| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução Gradual (Paga menos que em 2025) |

| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução adicional (Segue a tabela progressiva padrão) |

Exemplo Prático:

Quem ganha R$ 5.000,00 em 2026, um trabalhador com esse salário teria um desconto considerável de IR no 13º. Em 2026, com a nova lei:

Atenção ao Teto

Para salários acima de R$ 7.350,00, a regra de redução não se aplica. Nesses casos, o cálculo segue a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que chegam a 27,5%, mantendo a mesma carga tributária de períodos anteriores.

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